Sempre me fazem a pergunta de ouro: qual delas é a mais eficiente para proteger as negociações? Cada tipo de garantia possui características e particularidades a serem analisadas.
Na hipoteca, não há transferência da propriedade, há somente o registro do gravame hipotecário em cartório indicando que o imóvel foi cedido em garantia para satisfazer a obrigação contraída. Nesta modalidade, o devedor pode alienar esta matrícula e ainda ofertar a mesma em garantia para terceiros.
Na alienação fiduciária, é realizada a transferência do imóvel pelo devedor ao credor, ou seja, o devedor permanece com a posse do imóvel (posse direta), porém, o bem deixa de ser de titularidade do devedor, mas só é ingressada no patrimônio do credor (que possui a posse indireta) se o mesmo se tornar inadimplente seguindo alguns trâmites mais simples que na hipoteca.
Na alienação fiduciária, a propriedade cedida em garantia poderá ser executada sem afetação de uma recuperação judicial, porém, nem sempre a alienação fiduciária irá garantir satisfação, tendo em vista um aspécto de subjetividade da lei, ficando a critério do magistrado determinar que o bem permaneça na posse da recuperanda, quando este imóvel consistir bem essencial para a subsistência e continuidade dos negócios do devedor.
É importante analisar os trâmites de execução dessas garantias em caso de inadimplemento. Na hipoteca, deverá ingressar com ação de execução, sendo necessário recolher custas iniciais, honorários entre outros até o julgamento final da ação. Já na alienação fiduciária, o trâmite pode ser extrajudicial, sendo mais ágil a consolidação da propriedade em nome do credor.
É possível de se dizer que a alienação fiduciária traz mais agilidade e eficiência, porém, diante de alguns aspéctos, ainda não é uma garantia com proteção absoluta para a satisfação do crédito.
Este artigo foi publicado na Edição nº 81 da Revista Agro Revenda.
Karoline Miranda
Advogada na Zambiazi Damaso Advogados, Especialista em Crédito no Agronegócio, Pós-graduanda em Direito Corporativo e Compliance, Palestrante, Consultora em área de Crédito e Jurídica, Membro da Comissão do Agronegócio OAB/MT. Acompanhe pelo Instagram @karol_miranda_advogada.
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